IBAMA e Governo de Goiás assinam Acordo de Cooperação de Gestão de Fauna
IBAMA e Governo de Goiás assinam Acordo de Cooperação de Gestão de Fauna Goiânia (15/07/2013) - O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior e o Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, assinaram na manhã desta segunda-feira (15/07), em Goiânia/GO, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a gestão compartilhada da fauna no Estado de Goiás. A Lei Complementar 140/2011 estabelece a gestão de fauna no Estado. Com o acordo, o Ibama se propõe compartilhar a gestão durante três anos até que o Estado esteja adequadamente estruturado para exercer plenamente suas atribuições. Antes da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama. Uma vez que o instituto possui experiência na área, irá transferir gradativamente as atribuições legais para o estado. A celebração do presente instrumento visa a transferência de conhecimento, a disponibilização de sistemas e o compartilhamento de estruturas, e atuação coordenada entre a Semarh e o Ibama, para o exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere à gestão dos recursos faunísticos. O acordo no âmbito da Lei Complementar 140, possibilita uma atuação cooperativa entre os entes da federação. Entre outras coisas, vai evitar a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema nacional também constam das cláusulas do acordo. Zanardi Junior destacou que "com a assinatura do acordo o Ibama e o estado estão compartilhando a gestão, um amadurecimento importante, pois para o cidadão o que vale é um serviço de qualidade". As ações previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com as etapas, metas e prazos estabelecidos. As etapas foram definidas com base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro previstas na Instrução Normativa Ibama n° 169/2008, na Portaria n° 139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n° 10/2011. Para Vilela a responsabilidade das instituições é o que conta neste momento. "A transferência gradual dos serviços com o apoio do Ibama é uma postura correta, séria e republicana que o Ibama está tendo para que não haja uma quebra na qualidade dos serviços". Os sistemas eletrônicos nacionais de gestão e controle de criação de fauna em cativeiro, conhecidos como Sisfauna (Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre - Portaria Ministério do Meio Ambiente n° 53/2008) e Sispass (Sistema de Cadastro de Passeriformes - Instrução Normativa Ibama n°10/2011), serão disponibilizados para o Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para que possa emitir autorizações e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou em sistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais. Mirza Nóbrega Ascom/Ibama GO Fonte: www.ibama.gov.br |